O Parlatino aprovou uma lei marco de armas
Artigo exclusivo para o informativo mensal "En la mira - Observador Latino-americano de Armas de Fogo". Clique aqui para assinar "En la mira" e ver as edições anteriores.
A Comissão de Segurança Cidadã para Combate e Prevenção ao Tráfico de Drogas, Terrorismo e Crime Organizado do Parlamento Latino-americano (Parlatino), aprovou por unanimidade na reunião celebrada no último dia 23 de outubro no Distrito Federal do México, o projeto de Lei Marco de Armas de Fogo, Munição e Materiais Relacionados que há um tempo atrás vinha sendo discutido no organismo.
As particularidades que definiram o processo de formulação do projeto, as características de seu conteúdo, o desenvolvimento que teve ainda antes de sua aprovação e o amplo consenso logrado entre os parlamentares da região, sem dúvida expressam o grau de importância que é atribuído à necessidade de trabalhar pela harmonização legislativa em busca de um maior controle da circulação de armas.
Antecipando-se várias décadas ao cenário de integração que se consolida nestes tempos, o Parlamento Latino-americano se constituiu em 1964 como una instituição representativa de todas as tendências políticas existentes nos corpos legislativos dos países da região. Na atualidade, integram o Parlatino as Antilhas Holandesas, Argentina, Aruba, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai e Venezuela.
O processo de formulação e aprovação da Lei Marco de Armas do Parlatino é, sem dúvida, um destacadíssimo exemplo da articulação de esforços de parlamentares, organizações da sociedade civil, especialistas e organismos internacionais, trabalhando conjuntamente com o objetivo de elaborar uma ferramenta normativa idônea para enfrentar os desafios que a proliferação e fácil disponibilidade de armas impõem à sociedade latino-americana.
O Parlatino incorpora à sua agenda de atividades a problemática das armas de fogo na reunião realizada em Buenos Aires em 7 abril de 2006. Em tal oportunidade foram especialmente convidados para expor sobre essa problemática especialistas do Viva Rio, do Foro Parlamentar sobre Armas Pequenas e Leves e do SweFor.
Depois das exposições dos especialistas e parlamentares participantes, a Comissão do Parlatino resolveu se dedicar à elaboração de um projeto de Lei Marco sobre controle de armas e munições, com o apoio do Viva Rio. Essa ONG considerou conveniente ampliar o marco de colaboração e acompanhamento requerido, somando especialistas da Coalizão Latino-americana para a Prevenção da Violência Armada (Clave) e do Foro Parlamentar sobre Armas Pequenas e Leves.
Depois de um amplo e profícuo processo de elaboração, o projeto de Lei Marco foi apresentado na reunião do Parlatino celebrada em Montevidéu em novembro de 2006 e teve desde então um tratamento aprofundado que continuou a sua análise nas reuniões de Bogotá de 22 e 23 de outubro de 2007 e do México de 23 de outubro deste ano, onde finalmente foi aprovado. O debate oferecido à iniciativa e o amplo marco de discussão que o sustentou, proporcionam um claro exemplo da contribuição para a conscientização e a instalação do debate que os processos de elaboração e discussão de leis podem gerar.
Muitas vezes é subestimada a contribuição das ferramentas legislativas nestes temas, já que se alegam diversas perpectivas no que concerne problemáticas de base cultural ou que se desenvolvem basicamente dentro do campo da ilicitude no qual a contribuição da norma é sem dúvida muito escorregadia.
Essas visões não levam em consideração que, além do resultado normativo que finalmente se alcançou, o processo encaminhado para a obtenção desse resultado oferece uma oportunidade de instalação do tema na agenda político-parlamentar, amplia o espaço de discussão pública, leva à conscientização em relação a esses temas e fortalece e articula o valioso trabalho que a sociedade civil desdobra na matéria.
O processo de elaboração da Lei Marco é um claro exemplo neste sentido. Já antes de sua aprovação o projeto se constituiu em uma importante referência e modelo para analisar as normativas vigentes e as propostas de reforma legal em discussão nos diferentes países da região. Assim, pode-se mencionar que a sua estrutura serviu de modelo para um projeto de lei com estado parlamentar no Senado da República Argentina, o que foi analisado no Comitê de Coordenação de Políticas de Armas de Fogo criado pela lei de desarmamento sancionada há um par de anos nesse país. Também encontramos elementos próprios deste projeto na iniciativa que o Poder Executivo do Panamá elevou à Assembléia Nacional neste ano, e que foi objeto de um profundo debate nesse país centro-americano.
O projeto de lei marco foi apresentado na Conferência de Parlamentares e Organizações da Sociedade Civil da América Central e do Caribe realizada em Santo Domingo, entre os dias 20 e 21 de novembro de 2006. Também foi objeto de análise no marco da Conferência Inter-parlamentar “Segurança Pública e Armas Pequenas e Leves”, realizada na Cidade do Panamá há exatamente um ano, e que reuniu os Presidentes e membros relevantes das comissões de Segurança Pública da maioria dos parlamentos da América Latina.
A iniciativa também foi apresentada em um Seminário Internacional de Formação Legislativa sobre Transferências, Detenção e Utilização de Armas de Fogo, realizado entre 16 e 18 de março de 2008, no Haiti. Mais recentemente, em julho deste ano, no marco das atividades do UNPoA 1 desenvolvidas em Nova York, foi realizada uma atividade específica para apresentar o projeto de Lei Marco, do mesmo modo que no Foro Internacional “Em direção a uma Nova Legislação de Armas”, realizado entre os dias 18 e 19 de setembro no Parlamento Uruguaio.
A resenha desta atividade permite destacar dois pontos: por um lado, a contribuição para o debate e a conscientização sobre esses temas que um processo de desenvolvimento legislativo bem elaborado pode oferecer; por outro, a importância e transcendência que se oferece na região diante da possibilidade de contar com um instrumento que sirva de marco ou referência para harmonizar a legislação em matéria de armas e munição.
O projeto aprovado pelo Parlatino se estrutura sobre a base dos princípios de proibição, restrição e justificação, que pressupõem para adquirir armas e realizar qualquer atividade com as mesmas, será necessário contar com uma autorização estatal prévia, a qual será concedida com critério restritivo e enquanto se tenha justificado a necessidade de uso destes perigosos instrumentos. Todas as autorizações são outorgadas por um tempo limitado e se prevê uma série de dispositivos que são postos em funcionamento de forma automática para concretizar a retirada de poder sobre as armas no término de uma autorização não renovada. Também dispõe mecanismos de redução dinâmica de excedentes e campanhas voluntárias de entrega, de acordo com os objetivos de redução total das existências de armas.
Depois de definir os materiais submetidos a controle, a lei marco apresenta pautas claras para a marcação das armas e também da munição, adotando, neste último aspecto, uma posição de vanguarda em um tema atualmente em discussão na agenda internacional.
Depois são regulamentados os requisitos necessários para as pessoas físicas ou jurídicas poderem operar com armas, sendo estabelecido um padrão comum, qualquer que seja a atividade a ser desenvolvida, o que se complementará com requerimentos específicos para determinadas atividades. Entre os requisitos comuns exigidos se prevê a carência de antecedentes penais e de violência familiar.
A seguir são reguladas todas as atividades passíveis de serem desenvolvidas com armas: fabricação, armazenagem, transporte, transferências internacionais, comércio doméstico, reparação, recarregamento de munição, organização de eventos de caça, administração de entidades de tiro, instrução de tiro, posse (compreensiva da prática de tiro e caça), porte, colecionismo e segurança privada com armas.
Para os efeitos de tornar operativo este conjunto de previsões, a Lei Marco contempla a criação de um organismo de controle nacional centralizado, no âmbito da área de governo que tem a seu cargo a segurança pública, mas fora da estrutura das forças armadas, de policiais e de segurança, já que estas, com as suas particularidades, também ficam submetidas ao regime de controle estabelecido. Também se prevê um amplo procedimento de controle parlamentar do desempenho do sistema e da conseqüência do uso de armas e da avaliação de seu impacto na sociedade.
Finalmente, a Lei Marco propõe um regime de sanções administrativas e também penais para as infrações mais graves, além de sugerir modificações a outras leis vinculadas para garantir a operatividade do sistema.
Em síntese, os parlamentares reunidos no México que adotaram a Lei Marco, ressaltaram a necessidade de mitigar o impacto que as armas de fogo provocam na América Latina e puseram no manifesto o imperativo de contar com leis harmônicas na região, para evitar que através da permeabilidade de nossas fronteiras se produzam desvios nas áreas que contam com uma legislação muito flexível e controles mais frouxos.
O desafio pendente é introduzir esse modelo de harmonização legislativa fornecido pela Lei Marco do Parlatino para o direito vigente de cada um dos países da região. Para isso, sem dúvida se requererá a articulação dos esforços das organizações da sociedade civil, especialistas e áreas de governo, na tarefa compartilhada tendente à construção de um espaço mais seguro, com menos armas, com menos violência.
1 Programa de las Naciones Unidas para Prevenir, Combatir y Eliminar el Tráfico Ilícito de Armas Pequeñas y Ligeras en Todos sus Aspectos.






Comentários
Enviar novo comentário